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Senado aprova projeto que equipara misoginia ao crime de racismo
O Projeto de Lei 896/2023, que enquadra a misoginia como crime de racismo, foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça – CCJ do Senado Federal. De autoria da senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA), a proposta define misoginia como a conduta que manifeste ódio ou aversão às mulheres, baseada na crença da supremacia do gênero masculino.
A proposta altera a Lei do Racismo (Lei 7.716, de 1989) para tipificar a misoginia como crime de discriminação. Pelo projeto, o primeiro artigo da norma passa a ter a seguinte redação: "Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional ou praticados em razão de misoginia”.
A relatora, senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), votou favoravelmente à proposta. Thronicke rejeitou substitutivo da Comissão de Direitos Humanos – CDH, por entender que ele reduzia o alcance da proposta ao tratá-la como injúria individual e não como ofensa a um grupo social. Para a relatora, a misoginia deve ser considerada crime coletivo, que atinge todas as mulheres, não apenas vítimas isoladas.
O projeto seguirá para a Câmara dos Deputados, caso não haja recurso para votação no Plenário.
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